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De acordo com o Anexo nº 13 – Agentes Químicos, da NR-15, Portaria nº 3.214/1978 e suas alterações, as atividades e operações envolvendo agentes químicos podem ser consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Entre os agentes químicos abaixo, aquele que tem enquadramento no referido Anexo somente como insalubridade de grau máximo é o:
Arsênico.
Chumbo.
Cromo.
Mercúrio.
Titânio.


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