Imagem de fundo

A NR-33, Portaria MTP nº 1.690/2022, refere que a organização que possuir espaço confin...

A NR-33, Portaria MTP nº 1.690/2022, refere que a organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado contemplando as seguintes informações, EXCETO:


A

A identificação do espaço confinado, podendo ser utilizado código ou número de rastreio.


B

O número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões.


C

Condição do espaço confinado (perturbado ou não perturbado).


D

Formas de acesso, dimensões e geometria.


E

Croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes).