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A NR-33, Portaria MTP nº 1.690/2022, refere que a organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado contemplando as seguintes informações, EXCETO:
A identificação do espaço confinado, podendo ser utilizado código ou número de rastreio.
O número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões.
Condição do espaço confinado (perturbado ou não perturbado).
Formas de acesso, dimensões e geometria.
Croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes).


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