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De acordo com a NR-09 (Portaria SEPRT nº 6.735/2020), os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao:
Mapa de riscos da CIPA.
Inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Plano de controle das fontes emissoras.
Compêndio de atividades e operações insalubres.
Mapa de identificação dos grupos de trabalhadores expostos.


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