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O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MF poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social - SPPS do MF, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência Social e da RFB. A contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. Os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação:
I – Massa Salarial - seleção da(s) competências(s) do período-base, inclusive a 13º salário, informando o valor de massa salarial (campo "REMUNERAÇÃO" GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada competência selecionada;
II – Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT seleção das CATs relacionadas para contestação;
III – Nexo Técnico Acidentário s/CAT vinculada seleção dos Nexos relacionados para homologação;
IV – Número Médio de Vínculos - seleção da(s) competências(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" - GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP para cada competência selecionada;
Marque a alternativa correta:
Apenas as afirmativas, I, II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas, I, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas, I, II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.


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