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Sobre o suprimento de gases combustíveis paras as edificações, de acordo com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), é correta a seguinte afirmativa:
os requisitos de segurança contra incêndio e pânico para centrais de GLP e redes de distribuição interna para gases combustíveis, sendo gás natural ou gás liquefeito de petróleo, serão estabelecidos pela ABNT NBR 15526 e, subsidiariamente, pelo COSCIP
o imóvel com instalações para bases de armazenamento de GLP em recipientes estacionários, envasamento e distribuição de GLP deve possuir saída de emergência conforme NT 2-08, porém é dispensada a necessidade de acesso para viaturas do Corpo de Bombeiros
o suprimento de GLP para as edificações e áreas de risco somente poderá ser realizado instalando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e fora da projeção da edificação
no caso de impossibilidade técnica de instalação de central de GLP fora da projeção da edificação, poderá ser permitida a instalação interna, no andar térreo ou até o segundo pavimento, conforme os requisitos estabelecidos em Nota Técnica do CBMERJ