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A legislação trabalhista brasileira diferencia claramente os conceitos de insalubridade e periculosidade, tanto em sua natureza quanto na base de cálculo do adicional devido. Assinale a alternativa que define corretamente a distinção legal entre esses dois institutos.
A periculosidade é definida pela exposição a agentes biológicos e poeiras, enquanto a insalubridade trata de riscos de roubos e violência física.
A insalubridade incide sobre o salário-base do trabalhador e a periculosidade incide sobre o salário-mínimo regional.
Ambos os adicionais podem ser acumulados integralmente pelo trabalhador, incidindo sempre sobre a remuneração total bruta.
A insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos) com adicional sobre o salário-mínimo, enquanto a periculosidade refere-se ao risco iminente de morte (inflamáveis, explosivos, eletricidade) com adicional sobre o salário-base.
A insalubridade é caracterizada apenas por avaliação qualitativa, enquanto a periculosidade exige sempre medição quantitativa dos riscos.


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