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Um servidor federal ocupante do cargo de técnico em radiologia de um Hospital Universit...

Um servidor federal ocupante do cargo de técnico em radiologia de um Hospital Universitário, que ingressou no serviço público em 2008, solicita a averbação de tempo especial e a posterior concessão de aposentadoria. Ele apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovam a exposição a radiações ionizantes acima dos limites de tolerância. O servidor argumenta que, por pertencer a uma categoria profissional historicamente reconhecida como insalubre, o enquadramento deveria ser automático, independentemente da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados. Perante o regime jurídico da aposentadoria especial após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa que descreve corretamente as regras de caracterização e comprovação da exposição:


A

A comprovação da exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos pode ser suprida por prova exclusivamente testemunhal ou similaridade de funções, caso o órgão público não possua os laudos técnicos (LTCAT/PPRA) atualizados, em observância ao princípio da proteção social do servidor.


B

O tempo de serviço especial convertido em comum até a data da promulgação da Reforma (13/11/2019) mantém o multiplicador (ex:1.4 para homens e 1.2 para mulheres), porém, para períodos de exposição ocorridos após a Reforma, é permitida a conversão de tempo especial em comum apenas se o servidor comprovar que os EPIs fornecidos pela administração foram ineficaze


C

É terminantemente vedada a caracterização da atividade como especial por simples enquadramento em categoria profissional ou ocupação, sendo indispensável a comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos durante o período mínimo fixado, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, mediante documentação técnica que comprove a indissociabilidade entre o exercício das funções e o agente nocivo.


D

A exposição a agentes biológicos e cancerígenos constantes na lista oficial do Ministério do Trabalho gera direito à contagem especial de forma presumida, bastando a presença do agente no ambiente de trabalho (critério quantitativo), independentemente da permanência ou da eficácia de medidas de proteção coletiva.