Uma Unidade de Processamento de Rejeitos de um órgão federal vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia realizou o levantamento de perigos em sua planta piloto. Durante a etapa de Avaliação de Riscos Ocupacionais, a equipe técnica identificou a exposição de servidores a ruído contínuo de 92 dB e a vapores orgânicos em concentrações próximas ao limite de tolerância. Para a elaboração do Inventário de Riscos, a organização deve agora realizar a Classificação dos Riscos para determinar a ordem de prioridade das medidas de prevenção. Com base nas diretrizes da NR-01 (Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020), a classificação dos riscos ocupacionais deve ser estruturada a partir da combinação de dois parâmetros fundamentais, devendo a organização adotar uma gradação que contemple:
A severidade das lesões ou agravos à saúde (considerando a magnitude da consequência e o número de vítimas) e a probabilidade de ocorrência (considerando requisitos legais, medidas de prevenção implementadas e perfil de exposição).
O tempo de exposição diário ao agente nocivo e a vulnerabilidade individual do servidor (considerando histórico clínico preexistente e idade), visando a personalização do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A frequência de monitoramento biológico e ambiental e o custo-benefício da substituição tecnológica, priorizando riscos cujo controle apresente menor impacto orçamentário para a administração pública.
A magnitude do dano potencial imediato e o índice de acidentabilidade histórico do setor nos últimos 5 anos, sendo que a classificação deve ser revista apenas em caso de morte ou invalidez permanente.