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Através da Portaria nº1.419, de 27 de agosto de 2024, ocorreu a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Segundo essa atualização deverá ser incluído pelas empresas, organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, no âmbito da segurança e saúde do trabalho:
Operações insalubres e perigosas.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Avaliação de riscos psicossociais.