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Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organização deve comunicar o início do processo eleitoral, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, e com confirmação de entrega?
Procuradoria do Ministério Público do Trabalho da região.
Unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município.
Sindicato da categoria preponderante.
Conselho de Administração da empresa.


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