Imagem de fundo

Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organização deve comunicar o início...

Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organização deve comunicar o início do processo eleitoral, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, e com confirmação de entrega?


A

Procuradoria do Ministério Público do Trabalho da região.


B

Unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.


C

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município.


D

Sindicato da categoria preponderante.


E

Conselho de Administração da empresa.