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Dentre os vários fatores que auxiliam na saúde e segurança no ambiente de trabalho das organizações (empresas, institutos, universidades etc.), pode-se ressaltar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI). Esses são equipamentos para uso durante o horário de trabalho que auxiliam na prevenção de acidentes tais como óculos, luvas, botas, dentre outros. Em relação a estes equipamentos, é correto afirmar que:
Os EPI devem ser indicados pela organização, mas por serem individuais, devem ser adquiridos pelo trabalhador.
A organização deve se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica dos EPI, em conformidade com informações fornecidas pelo fabricante.
O trabalhador deve ser eximido de qualquer responsabilidade na limpeza, guarda e conservação do EPI, sendo toda e qualquer responsabilidade da organização.
Os EPI devem ser selecionados pela organização, para cada trabalhador, de acordo com as características próprias e as dificuldades individuais de realizar o trabalho.


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