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Considerando a NR 1, o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

Considerando a NR 1, o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:


A

Antes do início do funcionamento do estabelecimento.


B

Somente quando houver fiscalização dos órgãos competentes.


C

Somente após a ocorrência de acidentes de trabalho.


D

Durante o funcionamento do estabelecimento.