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De acordo com a Norma Regulamentadora no 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, é correto afirmar que
agentes químicos são microrganismos, ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, sem a necessidade de informar seu supervisor.
o microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
agentes físicos são, por exemplo, ruído, vibrações, pressões anormais, vapores de tolueno, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.