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De acordo com a NR 23, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre medidas de proteção contra incêndio, exceto sobre
procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança.
funcionamento dos hidrantes e da bomba de incêndio.
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio.
dispositivos de alarme existentes.


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