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De acordo com a ABNT NBR 14276, os equipamentos de proteção individual (EPI) da brigada de emergência devem ser utilizados conforme o nível de atuação da brigada, considerando o tipo de intervenção prevista e o grau de exposição aos riscos. Assim, a exigência de utilização de capacete de segurança, luvas de proteção, calçado de segurança e vestimenta de proteção compatível com a atividade caracteriza brigadas de emergência do nível:
1 – brigada básica
2 – brigada intermediária
3 – brigada avançada
4 – brigada especializada integrada


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