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A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17), deve ser elaborada sempre que as condições de trabalho assim o exigirem. À luz da NR-17 e do seu papel no sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, a AET caracteriza-se por:
restringir-se à verificação de condições físicas do posto de trabalho, sem abranger aspectos organizacionais, cognitivos ou psicossociais da atividade
analisar de forma sistemática a interação entre as exigências das tarefas, a organização do trabalho e as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores
aplicar-se exclusivamente a atividades administrativas e informatizadas, nas quais o uso contínuo de equipamentos com telas de visualização é predominante
constituir instrumento obrigatório de avaliação quantitativa de agentes ambientais, substituindo os procedimentos previstos no gerenciamento de riscos ocupacionais