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Durante o planejamento de um trabalho em altura, o responsável técnico analisa especifi camente o fator de queda, conforme previsto na Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), para avaliar a severidade de uma possível queda e a adequação do sistema de proteção individual contra quedas a ser utilizado. À luz desse conceito normativo, o fator de queda corresponde à:
relação entre a altura total da estrutura e a resistência do ponto de ancoragem
proporção entre a força de impacto esperada na queda e a capacidade nominal do sistema
relação entre o peso do trabalhador e a carga máxima admissível do equipamento de proteção
razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo