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Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da Norma Regulamentdora nº 7 (NR-7) devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente. Podemos afirmar que o período que os exames previstos podem ser antecipados ou postergados é de até:
60 dias
45 dias
30 dias
15 dias