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A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites legais.
Os períodos de trabalho em atividades insalubres podem ser contados de forma diferenciada, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de insalubridade.
Um trabalho com exposição a agente nocivo que pode dar direito à aposentadoria especial com 20 anos de trabalho é a
extração de arsênio e seus compostos tóxicos.
produção e o processamento de benzeno.
metalurgia e a fabricação de ligas e compostos de chumbo.
extração, a fabricação, o beneficiamento e a utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu.
extração, o processamento e a manipulação de rochas amiantíferas.


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