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De acordo com a NR-5, as eleições para escolha dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem obedecer a critérios que garantam a participação dos trabalhadores e a transparência do processo eleitoral. Nesse sentido, é correto afirmar que:
as eleições da CIPA devem ocorrer por voto secreto, garantindo a livre escolha dos representantes dos empregados
o processo eleitoral pode ser dispensado quando houver consenso entre empregador e empregados
a indicação dos representantes dos empregados é feita diretamente pelo empregador
apenas empregados com cargo de chefia podem votar e ser votados


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