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A NR-35 estabelece regras para a realização segura de atividades em altura, prevenindo acidentes e garantindo proteção aos trabalhadores. Segundo essa norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada:
apenas em telhados e coberturas
em qualquer altura, desde que realizada em área externa
acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda
acima de 1,50 m do nível inferior, independentemente do risco de queda