A NR-35 estabelece regras para a realização segura de...
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A NR-35 estabelece regras para a realização segura de...

A NR-35 estabelece regras para a realização segura de atividades em altura, prevenindo acidentes e garantindo proteção aos trabalhadores. Segundo essa norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada:


A

apenas em telhados e coberturas


B

em qualquer altura, desde que realizada em área externa


C

acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda


D

acima de 1,50 m do nível inferior, independentemente do risco de queda