

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego descreve risco como sendo a “capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas”. A NR 10, no seu item 10.2.1, estabelece que, em todas as intervenções em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas de controle do risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho, onde
não faz parte do controle de risco em serviços em eletricidade outros fatores de riscos além do elétrico.
é necessária a adoção de medidas de controle de riscos em eletricidade, precedidas de análise de risco, usando metodologias como, por exemplo, a FMEA (Análise de Modos de Falha e Efeitos), com a qual se pode evitar danos aos equipamentos.
o desconhecimento do risco inerente aos serviços com eletricidade, muitas vezes, é decorrente da falta de formação profissional. Por esse motivo, é exigência da NR-10, a documentação da qualificação e da capacitação profissional, ambas comprovadas por instituição oficial de ensino.
os serviços em eletricidade devem ser executados preferencialmente com as instalações desligadas.
o comando remoto de um disjuntor de média tensão realizado por meio de botoeira, interruptor colocado em área livre e alimentado por baixa tensão, por exemplo, deve ser necessariamente realizado por profissional advertido, devido ao risco intrínseco da tensão de serviço.