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A NR-10 estabelece medidas de controle dos riscos em instalações e serviços em eletricidade. Nesse sentido, a norma estabelece que:
as empresas estão obrigadas a manter as plantas baixas das instalações elétricas dos seus estabelecimentos atualizadas.
os estabelecimentos com carga instalada superior a 50 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente capacitado.
em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção individual.
o projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.