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Segundo a NR-10, “as instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado”. Em relação aos serviços em eletricidade, a norma estabelece que
os serviços no Sistema Elétrico de Potência (SEP) podem ser realizados individualmente.
os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas e ser inspecionados e testados anualmente.
as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados ou capacitados, habilitados e com autorização da empresa.
é considerado profissional qualificado para serviços em eletricidade aqueles que comprovarem capacitação profissional.
a sequência de desligamento seguro para serviços em instalações elétrica é: (1) seccionamento; (2) constatação da ausência de tensão; (3) impedimento de reenergização; (4) instalação de aterramento temporário; (5) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.