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Considere a NR-3 — Embargo e Interdição, para a caracterização de grave e iminente risco, as definições de probabilidade (provável, possível, remota) e suas descrições associadas a medidas de prevenção e consequências:
I. Provável: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
II. Possível: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
III. Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
Está em concordância com a Norma o que consta APENAS em
I.
II e lIII.
III.
I, II e III.
I e II