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Sobre a Ficha com Dados de Segurança (FDS), estabelecida na NR-26 — Sinalização de segu...

Sobre a Ficha com Dados de Segurança (FDS), estabelecida na NR-26 — Sinalização de segurança, pode-se afirmar que


A

a FDS deve, no caso de uma mistura, explicitar a concentração das substâncias que estiverem presentes, em valores de corte inferiores aos estabelecidos pelo GHS.


B

a obrigação de elaborar a FDS estende-se a produtos químicos que não são classificados como perigosos, mas cujos Usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.


C

os produtos notificados ou registrados como saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento de todas as obrigações relativas à FDS.


D

a FDS deve ser elaborada e disponibilizada apenas para produtos químicos classificados como perigosos, independentemente de seus usos previstos.


E

o formato e conteúdo da FDS devem seguir o estabelecido exclusivamente pela legislação brasileira, sendo opcional a adoção dos padrões do GHS.