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A NR-20 classifica como de risco máximo os líquidos inflamáveis da classe IA, caracterizados por ponto de fulgor (PFB) igual ou inferior a 22,5 °C e ponto de ebulição (PE) igual ou inferior a −18 °C, exigindo a instalação de diques e monitoramento contínuo do limite inferior de explosão (LIE).
Certo
Errado


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