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A NBR 14.276 trata dos requisitos e procedimentos para a Brigada de Incêndio. Sobre a composição da brigada, a norma estabelece que:
A brigada deve ser composta exclusivamente por funcionários da área de manutenção.
A quantidade de brigadistas deve ser calculada com base na população fixa e no nível de risco da edificação.
O treinamento da brigada tem validade de 5 anos para riscos baixos.
O coordenador da brigada deve ser, obrigatoriamente, o Engenheiro de Segurança.
Todos os funcionários da empresa devem ser brigadistas em empresas com mais de 500 pessoas.