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De acordo com a NR 15, o adicional de insalubridade pode ser classificado em três níveis diferentes (10%, 20% e 40%), a depender da avaliação do grau de insalubridade da atividade desempenhada pelo trabalhador.
Considerando o que é disposto na norma, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o
salário-mínimo da região.
salário base do trabalhador.
salário bruto do trabalhador.
salário líquido do trabalhador.
adicional de periculosidade.


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