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A avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos é prevista na NR 09, NR 15 e NR 01, com a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No âmbito da avaliação desses riscos, considera-se que
o nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5,0 m/s2 .
as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 100 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
o trabalhador não poderá sofrer mais que duas compressões num período de 24 (vinte e quatro) horas quando estiver executando trabalho sob ar comprimido.
as atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
o limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.


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