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Na avaliação da dose diária de ruído contínuo ou intermitente, conforme o Anexo 1 da NR 15, adotando nível de critério de 85 dB(A), taxa de duplicação de 5 dB e jornada de referência de 8 horas, um trabalhador permanece exposto por 1 hora a 95 dB(A), 3 horas a 90 dB(A) e 4 horas a 85 dB(A). Nessas condições, a dose diária corresponde a:
125%
150%
175%
200%


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