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Em uma frente de serviço na construção civil, uma atividade será executada em cobertura com altura de 4 metros. Um trabalhador recém-contratado relata episódios de vertigem. O engenheiro questiona quais requisitos normativos devem ser atendidos para autorizar formalmente o trabalho em altura.
Conforme a NR-35 e a NR-7, a conduta CORRETA deve ser:
Validar a atividade baseando-se no ASO admissional genérico, desde que o colaborador apresente experiência comprovada em carteira e utilize cinturão de segurança tipo paraquedista.
Autorizar o início imediato mediante a instalação de Redes de Proteção Coletiva (EPC), dispensando a avaliação de aptidão clínica específica devido à mitigação da consequência de queda.
Exigir capacitação teórica e prática, análise de risco, aptidão clínica específica e a definição prévia de um sistema de proteção contra quedas adequado à geometria da estrutura.
Substituir a capacitação formal por um Diálogo Diário de Segurança (DDS) focado em altura, condicionando a autorização apenas à inspeção técnica rigorosa dos pontos de ancoragem.
Emitir a Permissão de Trabalho (PT) baseada exclusivamente em exames otoneurológicos normais, assumindo que a estabilidade clínica anula a necessidade de análise de risco e treinamento.