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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em seu item 1.5, estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como obrigação do empregador, compreendendo a identificação de perigos, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais, a definição de responsabilidades, a observância da hierarquia das medidas de prevenção e a preparação para emergências. Considerando exclusivamente o disposto no item 1.5 da NR-1, assinale a alternativa que está integralmente conforme a norma.
Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, contemplando a identificação de perigos, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais, a definição de responsabilidades, a observância da hierarquia das medidas de prevenção e a preparação para emergências.
Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais restrito aos riscos físicos e químicos, dispensando a identificação e o controle de riscos ergonômicos e psicossociais.
Delegar aos trabalhadores a responsabilidade integral pela implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, limitando o empregador ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual.
Substituir a hierarquia das medidas de prevenção pela adoção prioritária e permanente de Equipamentos de Proteção Individual como principal medida de controle.


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