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Durante fiscalização em obra de edifício de múltiplos pavimentos, a Auditoria-Fiscal do Trabalho identifica trabalhadores executando atividades em altura sem proteção coletiva adequada, com plataformas improvisadas, ausência de guarda-corpo e risco imediato de queda grave ou fatal, sendo solicitado pelo empregador prazo para regularização sob alegação de impacto econômico da paralisação. Nos termos da NR-3, no que se refere à caracterização de grave e iminente risco e à competência da Auditoria-Fiscal do Trabalho para embargo ou interdição, assinale a alternativa que corresponde integralmente ao comando normativo aplicável à situação descrita.
Emitir notificação com prazo para adequação, postergando a interdição até eventual descumprimento das medidas indicadas.
Restringir a atuação fiscal à orientação técnica, por se tratar de obra temporária em fase de execução.
Determinar interdição imediata da atividade ou do local, diante da caracterização de grave e iminente risco, mantendo a medida até a eliminação do risco.
Condicionar a interdição à autorização judicial prévia, em razão da suspensão temporária da atividade econômica.


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