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Durante fiscalização em empresa de abastecimento de combustíveis, constatou-se que trabalhadores realizam transferência habitual de líquidos inflamáveis em área de risco. Nos termos da NR-16, especialmente do Anexo 2 (Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis), no que se refere ao enquadramento da atividade e ao direito ao adicional de periculosidade, assinale a alternativa que corresponde integralmente ao comando normativo aplicável à situação descrita.
Reconhecer a atividade como perigosa apenas após a ocorrência de acidente, condicionando o enquadramento à comprovação de dano efetivo ao trabalhador.
Reconhecer a atividade como perigosa conforme os critérios do Anexo 2 da NR-16, não sendo descaracterizada pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, assegurando o adicional enquanto persistirem as condições de risco.
Descaracterizar a periculosidade em razão do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e da adoção de procedimentos operacionais padronizados.
Reclassificar a atividade como insalubre, exigir laudo médico individual e restringir o pagamento do adicional correspondente.


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