Em atividade de manutenção executada em estrutura metálica...
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Em atividade de manutenção executada em estrutura metálica...

Em atividade de manutenção executada em estrutura metálica situada a oito metros de altura, constatou-se inexistência de Análise Preliminar de Riscos (APR), ausência de proteção coletiva contra quedas, utilização de cinturão tipo paraquedista sem sistema de ancoragem certificado e ocorrência simultânea de condições climáticas adversas e sinais de fadiga. Nesse contexto, consideradas as exigências expressamente estabelecidas na NR-35 quanto à análise de riscos, à adoção de medidas de proteção coletiva, à utilização de sistemas de proteção contra quedas e à observância de condições impeditivas, assinale a alternativa que traduz integralmente a providência obrigatória a ser adotada pelo empregador.


A

Interromper a atividade, elaborar a Análise Preliminar de Riscos, implementar proteção coletiva adequada, assegurar sistema de proteção contra quedas com ancoragem certificada e suspender o trabalho diante de condições impeditivas.


B

Manter a atividade, dispensar a Análise Preliminar de Riscos, adotar exclusivamente Equipamentos de Proteção Individual, permitir sistema de ancoragem não certificado e prosseguir o trabalho mesmo diante de condições impeditivas.


C

Autorizar a atividade, substituir proteção coletiva por medidas administrativas, admitir sistema de ancoragem não certificado, dispensar Análise Preliminar de Riscos formal e permitir continuidade do trabalho em condições impeditivas.


D

Delegar a responsabilidade ao trabalhador, dispensar a Análise Preliminar de Riscos formal, substituir proteção coletiva por Equipamentos de Proteção Individual e permitir execução do trabalho mesmo diante de condições impeditivas.