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Durante avaliação quantitativa de higiene ocupacional em indústria química, identificaram-se exposições simultâneas a agentes físicos e químicos. Nesse contexto, considerada a natureza jurídica da NR-15 como norma regulamentadora de observância obrigatória quanto aos limites de tolerância e aos critérios de caracterização da insalubridade, examine as alternativas e assinale aquela que corresponde integralmente à conduta exigida pelo ordenamento aplicável.
Aplicar valores internacionais de exposição como referência técnica complementar, ainda que superiores aos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15.
Aplicar parâmetros internacionais considerados mais atualizados para substituir os limites de tolerância fixados nos anexos da NR-15.
Aplicar os limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15, observando os critérios técnicos estabelecidos para caracterização e enquadramento da insalubridade.
Desconsiderar a avaliação quantitativa prevista na NR-15 quando existirem recomendações técnicas estrangeiras consideradas mais protetivas.


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