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No exercício de suas atribuições em postos de vigilância que apresentam riscos específicos à integridade física, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é regido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), que estabelece obrigações rigorosas para o trabalhador. Ao receber um novo dispositivo de proteção para a execução de suas rondas, o vigia deve adotar o procedimento que esteja em conformidade com a alternativa CORRETA:
Ceder o seu equipamento de uso pessoal para colegas de outros turnos que tenham extraviado seus próprios itens de proteção.
Higienizar o equipamento com produtos químicos abrasivos semanalmente, independentemente das instruções do fabricante.
Utilizar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se por sua guarda e conservação imediata.
Solicitar a reposição do item apenas quando este apresentar destruição total, ignorando pequenos danos ou desgastes de uso.
Substituir o dispositivo por recursos particulares mais confortáveis, desde que estes possuam aparência similar ao original.