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O armazenamento de saneantes e produtos químicos inflamáveis em unidades de saúde deve observar as diretrizes de segurança contra incêndios e explosões, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20). Sobre o gerenciamento de riscos e as condições das instalações para a guarda desses materiais, assinale a alternativa CORRETA.
O local de armazenamento deve possuir sistema de ventilação natural ou exaustão forçada, ser dotado de sinalização de advertência e manter distanciamento de fontes de ignição ou calor.
O monitoramento de estoque deve ser centralizado em áreas de circulação de pacientes e funcionários, para facilitar a pronta intervenção das brigadas de incêndio em casos de sinistros graves.
A estocagem de inflamáveis deve ser realizada preferencialmente em câmaras frias sob temperaturas negativas, visando a estabilização molecular e a prevenção da volatilização dos vapores orgânicos.
O acondicionamento conjunto de líquidos inflamáveis e gases oxidantes é permitido em prateleiras de madeira tratada, desde que o ambiente possua detectores de fumaça e extintores de pó químico.


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