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Uma empresa de médio porte resolveu promover mudanças estruturais profundas na sua estrutura física e de equipamentos, com o objetivo de modernizar seu obsoleto Setor de Fundição de Metais.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 01, Portaria MTE nº 3.214/1978 e posteriores alterações, o próximo passo a ser realizado deverá ser
promover a análise ergonômica do trabalho – AET, prevista na NR.17, das novas instalações.
realizar a avaliação ergonômica preliminar – AEP, das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme NR.17.
realizar o levantamento preliminar de perigos e riscos, conforme dispõe a NR.01 -PGR.
planejar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR.07.