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A organização deve elaborar um plano de ação setorial, no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, devendo utilizar-se de um critério para aumentar a sua prioridade de ação.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 01, essa prioridade de ação está relacionada com
o número de equipamentos de proteção individuais disponíveis.
o número de trabalhadores possivelmente atingidos.
a quantidade de equipamentos de proteção coletiva instalados.
a impossibilidade de adotar regime de trabalho intermitente.


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