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Penalizar empresas infratoras quanto ao descumprimento dos preceitos legais sobre Segurança e Medicina do Trabalho, embargar obras, interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos, e notificar para eliminar ou neutralizar a insalubridade são competências da autoridade fiscalizatória trabalhista.
A instituição legalmente competente para exercer as atribuições descritas é
o Instituto Nacional do Seguro Social.
a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.
a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
a Divisão de Multas e Recursos.


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