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Considerando a legislação vigente acerca do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em serviços de saúde, nos termos da NR 06 e da NR 32, é correto afirmar que:
A responsabilidade pelo uso do EPI é exclusivamente do trabalhador.
Compete ao empregador fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, promover treinamento, orientar quanto ao uso correto, exigir sua utilização e substituir quando necessário, cabendo ao empregado utilizá-lo conforme as orientações recebidas.
O uso de EPI é facultativo em situações de urgência, desde que o procedimento seja considerado essencial.
O simples fornecimento do EPI exime o empregador da obrigação de fiscalizar sua utilização.


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