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O Programa de Conservação Auditiva previsto na Norma Regulamentadora NR 36, Segurança e...

O Programa de Conservação Auditiva previsto na Norma Regulamentadora NR 36, Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, deve conter no mínimo os seguintes itens:


I. Controles técnicos, administrativos e ocupacionais da exposição ao ruído.

II. Monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle.

III. Treinamento e informação aos trabalhadores e à CIPA.

IV. Determinação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

V. Audiometrias, conforme Anexo II da NR 7, bem como o histórico clínico e ocupacional do trabalhador.


A

Nenhum item está correto.


B

Somente os itens II, III e IV estão corretos.


C

Somente os itens II, IV e V estão corretos.


D

Somente os itens I, III e V estão corretos.


E

Somente os itens III e V estão corretos.