

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que representa os tipos de exames obrigatórios, assinale a alternativa correta.
O exame médico periódico deverá ser realizado anualmente para os trabalhadores menores de dezoito e maiores de quarenta e cinco anos, e a cada dois anos para os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade. Os registros dos exames médicos deverão ser mantidos por período mínimo de quinze anos após o desligamento do trabalhador.
O PCMSO, que é de responsabilidade do empregador, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Considere o caso de um soldador, diariamente exposto a ruído contínuo e ocasionalmente a ruído de impacto, fumos metálicos e poeiras, que foi transferido para o setor administrativo, após conclusão de curso superior de administração de empresas. A pedido, a empresa providenciou seu exame de mudança de função, e o médico do trabalho, após exame clínico-ocupacional, exame físico e mental, solicitou audiometria tonal aérea e mais nenhum outro exame. Pode-se dizer que essa conduta é adequada segundo a NR 7.
O exame demissional é aquele realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, e há mais de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4. Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e na implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
O PCMSO deve incluir os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco, demissional e de aposentadoria. No ASO, não há a necessidade de se elencar os riscos ocupacionais específicos da atividade do empregado, se estes estiverem bem descritos no PPRA/PGR.