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Sobre Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e avaliação ergonômica prevista na NR 17, assinale a alternativa correta.
A avaliação ergonômica preliminar deve fazer parte das etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos.
Os resultados da avaliação ergonômica preliminar não devem fazer parte do PGR.
A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho não deve ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou pela combinação dessas.
A AET não deve ser utilizada para acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01.
A AET não deve ser realizada como parte da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de gerenciamento de Riscos – PGR.


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