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Segundo a NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em relação às exigências obrigatórias para andaimes, é correto afirmar que:
a montagem de andaimes, simplesmente apoiados construídos em torre única, pode ser realizada sem projeto de montagem, porém com a condição da utilização do manual de instrução e de que o andaime seja revestido externamente por tela, independentemente da altura
as torres de andaimes tubulares não precisam ter limite máximo de altura mesmo não estando estaiadas ou fixadas à estrutura, desde que possuam montantes e painéis fixados com travamento contra desencaixe acidental
a superfície de trabalho do andaime pode ter forração parcial, desde que o trabalhador utilize cinto de segurança tipo paraquedista
os andaimes devem possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho