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A NR-10 estabelece que os trabalhadores em serviços elétricos:
devem ser capacitados e autorizados formalmente pela empresa.
podem executar serviços sem treinamento periódico.
não devem realizar prontuário de instalações elétricas.
podem trabalhar apenas em baixa tensão sem treinamento.
devem ter treinamento de reciclagem anualmente.