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Durante a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), foi identificado risco ocupacional com potencial de agravo à saúde dos trabalhadores.
De acordo com a NR-01, as ações de saúde ocupacional devem:
ser iniciadas após a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
seguir planejamento fixo anual, sem relação com a classificação dos riscos ocupacionais.
ser definidas independentemente das medidas de prevenção estabelecidas no PGR.
substituir as medidas de controle ambiental quando houver monitoramento periódico da saúde.
ser desenvolvidas de forma integrada às demais medidas de prevenção em SST, conforme os riscos identificados e em consonância com a NR-07.


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