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Durante visita técnica a uma frente de trabalho da Secretaria de Obras, o Técnico em Segurança do Trabalho identifica a introdução de novo equipamento para manutenção urbana, com potencial geração de ruído e projeção de partículas.
De acordo com a NR-01, a conduta adequada no âmbito do PGR é:
aguardar a ocorrência de incidente para reavaliar os riscos da atividade.
comunicar verbalmente aos trabalhadores sobre o uso de EPI, mantendo o PGR inalterado.
registrar a alteração apenas no relatório mensal de inspeção, sem necessidade de revisão documental.
promover a identificação dos perigos, avaliar os riscos decorrentes da nova atividade e, se necessário, revisar o inventário de riscos e o plano de ação.
encaminhar a situação exclusivamente ao setor de compras para substituição futura do equipamento.